Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
Última atualização: 18/10/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado MULTSCHOOL TDPG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.675.664/0001-80, com sede na Al. Rio Negro, 503 – Alphaville Industrial, Barueri – SP, CEP 06454-000, doravante denominada "CONTRATADA", mantenedora da plataforma Quero Mais Bolsa, disponível em https://queromaisbolsa.com.br ("Plataforma"); e de outro lado o Usuário devidamente identificado no ato de sua aceitação eletrônica, doravante denominado "CONTRATANTE", têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de um serviço de intermediação digital, por meio do qual o CONTRATANTE garante a reserva de uma vaga em bolsa de estudos promocional disponibilizada por uma instituição de ensino terceira, cadastrada na Plataforma como "Escola Parceira".
1.2. O serviço de intermediação compreende: (a) a reserva da vaga com o desconto anunciado na Plataforma; (b) a emissão do comprovante de reserva ("Voucher"); (c) o envio à Escola Parceira dos dados necessários à matrícula do CONTRATANTE; e (d) o suporte ao CONTRATANTE até a efetivação da matrícula ou o término do prazo previsto na Cláusula 4ª.
1.3. A CONTRATADA não é, em nenhuma hipótese, a instituição de ensino responsável pela ministração do curso escolhido pelo CONTRATANTE, atuando exclusivamente como intermediadora entre o CONTRATANTE e a Escola Parceira, nos termos também descritos nos Termos de Uso da Plataforma.
CLÁUSULA 2ª — DA BOLSA CONTRATADA
2.1. Os dados específicos da bolsa objeto deste Contrato (curso, Escola Parceira, percentual de desconto, modalidade e valor da mensalidade com desconto) são aqueles apresentados ao CONTRATANTE no momento da contratação, por meio da Plataforma, e constam do Voucher emitido eletronicamente após a confirmação do pagamento.
2.2. As condições da bolsa são definidas pela Escola Parceira, que se compromete, perante a CONTRATADA, a honrá-las no ato da matrícula do CONTRATANTE que apresentar Voucher válido dentro do prazo.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pelo serviço de intermediação descrito na Cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da Taxa de Inscrição informado na Plataforma no momento da contratação, por meio dos meios de pagamento disponibilizados (Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).
3.2. A Taxa de Inscrição remunera exclusivamente o serviço de intermediação e reserva de vaga prestado pela CONTRATADA, não incluindo, em nenhuma hipótese, o valor de matrícula ou das mensalidades do curso, que serão devidos pelo CONTRATANTE diretamente à Escola Parceira, mediante contratação própria e independente entre ambos.
CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1. O CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, para formalizar sua matrícula junto à Escola Parceira, presencialmente ou pelos canais de atendimento da Escola Parceira informados na Plataforma (como e-mail ou WhatsApp, disponíveis na área "Minha Conta"), mediante a apresentação do Voucher.
4.2. Decorrido o prazo da Cláusula 4.1 sem a efetivação da matrícula por motivo atribuível ao CONTRATANTE, a reserva de vaga será considerada extinta, a vaga poderá ser destinada a outro interessado e o objeto deste Contrato será considerado cumprido, sem direito à restituição do valor pago, ressalvado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar a Plataforma para a reserva de vagas em bolsas de estudo;
b) processar o pagamento da Taxa de Inscrição por meio de intermediador de pagamento seguro;
c) emitir e disponibilizar o Voucher ao CONTRATANTE após a confirmação do pagamento;
d) informar à Escola Parceira a reserva realizada, compartilhando apenas os dados necessários à matrícula;
e) manter atualizadas, de boa-fé, as informações fornecidas pelas Escolas Parceiras a respeito das bolsas ofertadas;
f) prestar suporte ao CONTRATANTE pelo e-mail contato@queromaisbolsa.com.br e pelos demais canais informados na Plataforma.
CLÁUSULA 6ª — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
6.1. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento, desde que ainda não tenha efetivado a matrícula junto à Escola Parceira, hipótese em que fará jus à restituição integral do valor pago.
6.2. O pedido de arrependimento deverá ser feito pelo e-mail contato@queromaisbolsa.com.br, informando o nome completo, o CPF e o código do Voucher. A CONTRATADA confirmará o recebimento do pedido ao CONTRATANTE.
6.3. Exercido o direito de arrependimento, o Voucher será cancelado, a reserva de vaga será extinta e a Escola Parceira será comunicada.
6.4. A restituição será realizada pelo mesmo meio utilizado no pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação do pedido: (a) Pix: devolução para a conta de origem do pagamento; (b) cartão de crédito: estorno comunicado à administradora do cartão, com crédito na fatura conforme as regras da administradora; (c) boleto bancário: transferência para conta bancária de titularidade do CONTRATANTE, por ele indicada.
6.5. Efetivada a matrícula junto à Escola Parceira, o serviço de intermediação contratado neste instrumento será considerado integralmente prestado, não sendo devida a restituição da Taxa de Inscrição. Questões relativas ao curso, à matrícula e às mensalidades deverão ser tratadas diretamente com a Escola Parceira.
CLÁUSULA 7ª — DA RESTITUIÇÃO POR MOTIVO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE terá direito à restituição integral da Taxa de Inscrição, na forma da Cláusula 6.4, caso a matrícula não possa ser efetivada, dentro do prazo da Cláusula 4ª, por motivo não atribuível a ele, tais como: encerramento da bolsa ou do curso, inexistência de vaga, recusa da Escola Parceira em conceder as condições anunciadas na Plataforma ou erro nas informações divulgadas.
7.2. O pedido deverá ser feito pelo e-mail contato@queromaisbolsa.com.br, com a descrição do ocorrido, em até 30 (trinta) dias contados da confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer informações verdadeiras e atualizadas no cadastro e na contratação;
b) procurar a Escola Parceira dentro do prazo da Cláusula 4ª para efetivar sua matrícula;
c) arcar com o pagamento da matrícula e das mensalidades do curso diretamente à Escola Parceira, conforme as condições estabelecidas entre ambos.
CLÁUSULA 9ª — DA RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade do ensino, pela grade curricular, pela infraestrutura, pelo cumprimento de prazos de aula ou por qualquer outra obrigação de natureza pedagógica ou contratual entre o CONTRATANTE e a Escola Parceira decorrente da matrícula efetivada.
9.2. Nada neste Contrato afasta ou limita os direitos assegurados ao CONTRATANTE pelo Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 10ª — DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Plataforma, sendo compartilhados com a Escola Parceira escolhida e com o intermediador de pagamento apenas na medida necessária à execução deste Contrato.
CLÁUSULA 11ª — DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA
11.1. O presente Contrato é aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE no momento da contratação, mediante a marcação da caixa de confirmação "Li e concordo com o Contrato de Prestação de Serviços" durante o processo de pagamento na Plataforma, o que constitui manifestação de vontade válida e eficaz para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 12ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. Este Contrato vigora a partir da confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição e se extingue com a efetivação da matrícula junto à Escola Parceira, com o término do prazo previsto na Cláusula 4ª, com o exercício do direito de arrependimento ou com a restituição prevista na Cláusula 7ª, o que ocorrer primeiro.
12.2. Alterações neste Contrato não afetam as contratações já realizadas, que permanecem regidas pela versão aceita pelo CONTRATANTE.
12.3. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Barueri/SP, 18 de outubro de 2026.